19 de abril de 2013

Para que serve a punição? Miriam Abramovay e Mary Castro

O Globo, 19/4/2013
Cada vez que um adolescente pratica um crime volta à tona a discussão sobre a maioridade penal. De fato, é preocupante o aumento da participação de adolescentes e jovens em crimes e violências, assim como chama a atenção o exponencial crescimento dessa população entre as vítimas de homicídios (e muitos dos assassinos são maiores e estão muitas vezes fardados).
Quando os jovens são os agentes imediatos da violência, agitam-se fórmulas fáceis e drásticas como a redução da maioridade penal. Já quando os adolescentes, se pobres e ainda negros, são as vítimas, a resposta é o silêncio social.
O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo voltada para a infância e a adolescência. A legislação brasileira foi a primeira a incorporar, na América Latina, regras de proteção e de garantia dos direitos do menor infrator, além de regras de proteção da criança vítima de abandono ou de outras violências.
Além de ter incorporado à Constituição a ideia de que a criança e o adolescente devem ser priorizados, no Brasil existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado um modelo porque, entre outras qualidades, opera mudança fundamental na visão (e no tratamento) da criança e do adolescente. Com o ECA, passa-se de uma visão do "menor", que foi durante muito tempo tido como objeto de compaixão-repressão, à infância-adolescência como sujeito pleno de direitos.
Essa é uma mudança fundamental, pois garante os direitos básicos e fundamentais em face da condição de ser humano em desenvolvimento. Afinal, ser adolescente é uma condição histórica, uma fase de transição, quando a educação toma um sentido de prioridade e ganha espaço sobre o condicionamento e a punição.
No entanto, percebe-se que persiste no Brasil uma visão negativa do adolescente, que se manifesta de diversas maneiras e em vários contextos sociais e culturais: nos meios de comunicação, entre os políticos, junto à população em geral e até entre os próprios adolescentes e jovens. Essa percepção associa-se a uma consciência arraigada junto a uma parcela da população brasileira, de que somente a punição exemplar é capaz de fornecer uma resposta adequada à prevenção e à solução dos problemas relacionados com a violência. Dentro dessa linha de pensamento, a violência e a criminalidade são questões do âmbito individual, de um comportamento individual, e não problemas sociais.
O que está em questão é viabilizar e realizar, na prática, as opções políticas e o projeto pelo qual a sociedade brasileira optou. Trata-se, em outras palavras, de fazer com que a ótica do sujeito de direitos e a ótica da responsabilidade - fundamentada nas medidas socioeducativas, em prol de uma perspectiva de inclusão - tornem-se regra e não exceção.

Miriam Abramovay é coordenadora no Brasil da Área de Juventude e Políticas Públicas da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais
Mary Castro é  professora do Programa Pos Graduação
Familia na Sociedade Contemporânea e
Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania-UCSAL

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